Face à evolução negativa da pandemia COVID-19, e ao agravamento das restrições ao nível do confinamento, foram aprovadas uma série de medidas para mitigar as perdas das empresas e empresários em nome individual, as quais elencamos de seguida:
- Layoff simplificado
Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A entidade empregadora pode aceder ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG (665€) correspondente ao seu período normal de trabalho, com o limite de 3 RMMG (1.995€). A compensação retributiva correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% deste valor e a entidade empregadora os restantes 30%. A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador até ao limite máximo de 3RMMG, suportando a Segurança Social esse valor.
O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19). Aceda aqui.
Para mais detalhes sobre esta medida, por favor consulte o site da Segurança Social:
- Apoio à Retoma Progressiva
Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%. O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
O empregador tem direito a um apoio financeiro exclusivamente para efeitos de pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de 4/5 da retribuição normal ilíquida. A compensação retributiva, é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva, sendo suportado pela Segurança Social.
O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”. Aceda aqui.
Para mais detalhes sobre esta medida, por favor consulte o site da Segurança Social:
http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade
- Programa APOIAR
Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do Aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, permite:
- alargar os apoios ao 4.º trimestre de 2020 e às médias empresas e às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação é inferior a 50 milhões de euros.
- aos beneficiários solicitarem, desde já, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias previstos na primeira versão do Aviso nº 20/SI/2020.
Os formulários de candidatura que respeitem a empresas com mais de 250 trabalhadores e, no âmbito da medida APOIAR.PT, a empresas que apresentem uma dimensão de média empresa ou, que, apresentando uma dimensão micro ou pequena se candidatem aos novos apoios relativos ao 4.º trimestre de 2020 e 1.º de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.
Para mais detalhes sobre esta medida, por favor consulte o site do IAPMEI e do COMPETE:
https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/Aviso_20_SI_2020
Fonte: ACIBA – Associação Comercial e Industrial da Bairrada e Aguieira
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