As taxas municipais de IRS, Derrama e IMI, na Mealhada, foram aprovadas, por unanimidade, e mantém a fixação dos últimos anos.

Assim, o Imposto Municipal sobre Imóveis fixa-se no mínimo permitido, 0,3%, para os prédios urbanos; e, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, a redução estabelece-se em função do número de dependentes: vinte euros para um dependente a cargo; quarenta para dois; e setenta para três.

A participação variável no Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares fixa-se nos dois por cento, uma redução de sessenta por cento da receita que seria arrecada pelo Município se a colocasse no máximo de cinco por cento.

Já na Derrama, a taxa aplicada, em 2019, é de 0,5% para as empresas com volume de negócios inferior a cento e cinquenta mil euros no ano corrente; e de um por cento para as que ultrapassem o valor referido.

 

Fotografia de Arquivo