“Presidente da República promulgou, como é obrigado, o diploma do Parlamento da reposição de freguesias”, lê-se numa nota no sítio oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa, desta quarta-feira, 12 de março, que alerta, contudo, que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

“‘A reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro, conclui o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho’, que tinha vetado em 12 de fevereiro de 2025, e que foi confirmado pela Assembleia da República a 6 de março de 2025, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções”, avança a mesma comunicação.

Antes da promulgação do Presidente da República, mas já depois da aprovação em Assembleia da República, o executivo camarário na Mealhada mostrava-se satisfeito com a decisão. “Voltar a ter as freguesias da Mealhada, Antes e Ventosa do Bairro é tratar-se da vontade das populações”, declarou o vereador Hugo Silva. Palavras corroboradas por António Jorge Franco, presidente da Autarquia, que afirmou: “Esperamos que o Presidente da República promulgue este diploma, o mais rápido possível, e não o envie para o Tribunal Constitucional”.

Palavras que preocuparam o vereador socialista Rui Marqueiro que manifestou estar “convencido de que o Presidente da República ou mandava para o Tribunal Constitucional ou vetava. Fico preocupado com essa informação e estimo que não siga para Tribunal”. “Estou na disposição de assinar qualquer documento escrito que façamos aqui para que a reposição se mantenha”, enfatizou.

Apesar desta promulgação, o novo mapa só acontece na sequência das eleições autárquicas, por motivos de prazo temporal, o que significa que havendo eleições legislativas no próximo mês de maio, as freguesias que contam só as que vigoram desde 2013.

É publico também que o presidente da Iniciativa Liberal entende que há “matéria jurídica” para contrariar esta promulgação, uma vez que a mesma acontece a menos de seis meses das legislativas, por força da queda do Governo.