Nos concelhos do continente que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias pela segunda avaliação quinzenal consecutiva – como é o caso dos municípios da região da Bairrada -, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
- Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.






















