Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.
Aveiro
Vagos (79 casos ativos a 7 de janeiro de 2021*)
Águeda (298 casos ativos a 6 de janeiro de 2021*)
Cantanhede
Coimbra
Mealhada (192 casos ativos a 7 de janeiro de 2021*)
Oliveira do Bairro (121 casos ativos a 6 de janeiro de 2021*)
Anadia (227 casos ativos a 5 de janeiro de 2021*)
*Dados disponibilizados nas páginas oficiais dos Municípios na rede social Facebook às 9h00 do dia 9 de janeiro de 2021























