O Município de Cantanhede criou o Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial para mitigar o impacto económico da pandemia de covid-19 na atividade dos agentes económicos. Com uma dotação de 100 mil euros, esta ajuda financeira decidida pelo executivo camarário de Helena Teodósio destina-se a empresas do concelho com até 25 trabalhadores (incluindo os administradores ou gerentes) e que que tenham registado, em 2020, quebra de faturação igual ou superior a 1/3 em relação ao período homólogo de 2019.

As que estiverem nessa situação e não tenham dívidas à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Município de Cantanhede, ou que tenham os respetivos planos de pagamento a estas entidades aprovados, podem candidatar-se à obtenção de uma única prestação, a fundo perdido, no valor máximo de 2.000 euros e variável em função do número de trabalhadores e da diminuição do valor faturado este ano relativamente ao anterior.

Podem beneficiar deste apoio as empresas de setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, nomeadamente comércio a retalho e serviços abertos ao consumidor, assim como o alojamento/hotelaria, restauração e similares, bem como de animação, cultura e de atividades das artes do espetáculo, entre outras, estando excluídas as prestadoras de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional dos seus detentores ou sócios gerentes.

Quanto às que se encontrem em condições de beneficiar do Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial, devem candidatar-se até às 17h30 do dia 20 de fevereiro de 2021, preenchendo para esse efeito o respetivo formulário, que estará disponível no portal do Município de Cantanhede (www.cm-cantanhede) a partir do dia 2 de janeiro de 2021.

O Departamento de Desenvolvimento Económico e Social será responsável pela tramitação das candidaturas, que deverão ser enviadas para o endereço eletrónico fundo.apoio.empresas@cm-cantanhde.pt, juntamente com os anexos requeridos, entre os quais os comprovativos da faturação comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira relativos a 2019 e a 2020 (1 de janeiro a 31 de dezembro) ou outra, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de um desses anos. Quanto às que estiverem enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com cópia das declarações trimestrais entregues à Segurança Social, ou de outro período, quando a atividade tenha sido iniciada no decurso de 2019 ou 2020.

Recorde-se que, além da criação do Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial, o Município de Cantanhede decidiu prolongar a redução das despesas com o consumo de água, a descarga de águas residuais e a produção de resíduos urbanos das empresas com decréscimo de 40% de faturação devido à pandemia de covid-19, redução essa de que são também beneficiárias as famílias com perda de rendimento. Em vigor está ainda isenção das taxas de ocupação da via pública e das feiras e mercados, o que irá acontecer igualmente com as rendas pelas concessões camarárias, logo que a proposta que está a ser elaborada nesse sentido seja aprovada pela Assembleia Municipal. Estas medidas fazem parte do pacote de 40 ações implementadas pela autarquia cantanhedense para mitigar o impacto económico e social da crise sanitária, logo que ela deflagrou, ainda no primeiro trimestre deste ano.

 

 

Fonte: Município de Cantanhede