O Comando Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana, através dos militares do Posto Territorial de Anadia, procedeu, no dia 20 de junho, pelas 16h 50m, “à detenção de uma mulher, com quarenta e sete anos, por suspeita de fogo posto a uma área florestal”, na localidade de Monsarros, na freguesia de Vila Nova de Monsarros (concelho de Anadia)”.

“Após o alerta dos populares para o Posto Territorial de Anadia, os militares deslocaram-se prontamente ao local, vindo a proceder à detenção da suspeita ainda no local dos factos”, lê-se num comunicado do Comando Territorial de Aveiro, que acrescenta que “através de uma rápida atuação do corpo de bombeiros foi possível circunscrever o incêndio num curto espaço de tempo”.

A suspeita foi constituída arguida e sujeita a termo de identidade e residência, tendo sido entregue à Polícia Judiciária para realização de diligências de inquérito.

Ao «Bairrada Informação», Ana Matias, comandante dos Bombeiros Voluntários de Anadia, confirmou que a corporação foi accionada, tendo estado no local com “uma dezenas de bombeiros e duas viaturas”.

“Fomos accionados devido a um foco de incêndio que teve origem numa fogueira, que se descontrolou, e estava perto do perímetro urbano”, acrescentou ainda a comandante Ana Matias, confirmando que “a GNR foi automaticamente para o local e identificou a pessoa”, tendo as diligências sido feitas no imediato.

Questionada pelo «Bairrada Informação», Ana Matias explicou ainda que, “durante a ‘Fase Bravo’, as pessoas podem fazer queimadas mediante os estados de alerta emitidos pela Autoridade Nacional da Proteção Civil”. “Neste caso, não se podia porque estamos em estado de alerta especial, o laranja”, concluiu.

“Chama direta com a utilização de fósforos”

Entretanto, no site da Policia Judiciária, pode ler-se:

“Na sequência da investigação de imediato desencadeada por esta Polícia foi possível determinar que a detida provocou o incêndio com o recurso a chama direta com a utilização de fósforos e que, caso o mesmo não tivesse sido prontamente detetado e combatido, poder-se-ia ter propagado à extensa mancha florestal adjacente bem como a inúmeras habitações próximas.

Não foi possível determinar qualquer motivação racional para a prática dos factos em investigação, tendo os mesmos sido cometidos num quadro de aparente compulsividade, salientando-se que a detida habita em casa que se localiza perto do terreno ardido, a qual também foi colocada em risco.

Atenta a natureza dos factos, cuja investigação é da competência reservada da Polícia Judiciária, a detida recolheu às celas deste Departamento.

A detida, de quarenta e oito anos e sem qualquer ocupação profissional, será presente às Autoridades Judiciárias competentes da Comarca de Aveiro para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação”.

 

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