No âmbito da reunião de Conselho de Ministros realizada no passado dia 6 de janeiro, foi aprovada a resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, entre as quais se destacam:

 

– Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;

– Bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro;

– Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de 2 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);

– Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo autotestes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;

– No acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19;

– Prevê-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

 

Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.

 

Para tal, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.

 

 

Fonte: Associação Comercial e Industrial da Bairrada e Aguieira