Entrou esta noite em vigor o Decreto n.º 9/2020 que vem sistematizar toda a legislação que já existia, num só diploma e definir concelhos de risco. Os concelhos da Mealhada e de Oliveira do Bairro foram classificados como concelho de risco muito elevado.
Além das medidas que já existiam foram definidas as medidas aplicáveis aos concelhos de RISCO MUITO ELEVADO:
– Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23H00 do dia 27 de novembro de 2020 e as 05H00 do dia 02 de dezembro de 2020, salvo raras exceções;
– Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23H00 do dia 04 de dezembro de 2020 e as 05H00 do dia 08 de dezembro de 2020, salvo raras exceções;
– Proibição de circulação diariamente entre as 23H00 e as 05H00, e aos sábados, domingos e feriados, entre as 13H00 e as 05H00, exceto:
– Desempenho de funções profissionais, mediante declaração;
– Deslocações por motivos de saúde de pessoas e animais;
– Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
– Deslocações para o cumprimento de responsabilidades parentais;
– Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição ao ar livre e passeio de animais de companhia;
– Deslocações para e de estabelecimentos escolares;
– Deslocações a mercearias e supermercados;
– Estabelecimentos de comércio a retalho, prestação de serviços e conjuntos comerciais encerram até às 22H00 exceto:
– Estabelecimentos de restauração durante a semana encerram às 22H30, ou a partir desta hora e até à 01H00 para efeitos de entrega ao domicílio;
– Aos sábados, domingos e feriados as atividades comerciais de comércio a retalho ou prestação de serviços só podem funcionar entre as 08H00 e as 13H00, e nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, apenas podem funcionar entre as 08H00 e as 15H00, exceto:
– Estabelecimentos de venda a retalho de produtos de produtos alimentares, produtos naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com área inferior a 200m2;
– Estabelecimentos de restauração e similares para efeitos de entrega ao domicílio ou para take-away.
– Postos de abastecimentos, exclusivamente para venda de combustíveis;
– Os estabelecimentos que já abriam antes das 08H00, podem continuar a abrir no seu horário habitual.
– As feiras e mercados continuarão a funcionar como até aqui, cumprindo todas as regras que estão definidas para o seu funcionamento;
– Não é permitida a realização de celebrações ou eventos que impliquem uma aglomeração superior a seis pessoas.
Contamos com todos vós, naquilo que é o respeito pelas regras impostas COVID-19 no combate à PANDEMIA.
Fonte: Capitão Cláudio Lopes, Comandante do Destacamento Territorial da GNR























