Em prol da prorrogação da atual situação de calamidade, pelo menos até às 23h 59m do dia 31 de maio de 2020, o capitão Cláudio Lopes, comandante do Destacamento Territorial de Anadia da Guarda Nacional Republicana, emitiu um alerta que publicamos na integra:

 

A prorrogação da situação de calamidade trouxe novas medidas que visam um alívio gradual das medidas até aqui impostas, cuja tentativa é a transição para uma normalidade condicionada, a que naturalmente teremos todos que nos habituar.

 

As grandes diferenças a partir das 00H00 de 18 de maio são as seguintes:

– As deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, poderá passar a ser feita em parques, marginais, calçadões e praias;

– Estão permitidas as deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;

– Estão permitidas as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;

– Os estabelecimentos/espaços que irão reabrir serão os seguintes:

   – Parques de lazer (como os parques das cidades), no entanto sem abrirem os espaços destinados à fruição das crianças, nem os espaços destinados a desportos coletivos e individuais (ex: courts de ténis, campos de futebol, etc…)

 

   – Reabrem também os estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo as suas esplanadas, continuando apenas fechados os estabelecimentos de bebidas e similares (vulgos PUB ou Discotecas), com ou sem espaço de dança:

   – Passam a poder também laborar todos os estabelecimentos com uma área máxima de 400m2 (área de atendimento ao público), exceto aqueles que se encontram em conjuntos comerciais;

 

– Os estabelecimentos em funcionamento, passam a ter que respeitar as seguintes regras:

   – Ocupação máxima de 1 pessoa por cada 20m2 (exceto funcionários);

   – Adotarem medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, incluindo os funcionários do estabelecimento;

   – Garantirem que os clientes apenas ficam dentro do estabelecimento o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços;

   – É proibida a espera dentro dos estabelecimentos, cabendo aos estabelecimentos de prestação de serviços adotarem mecanismos de marcação prévia;

   – Definição de circuitos específicos de entrada e saída dos estabelecimentos, sempre que possível;

   – Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, incluindo o TPA (terminal multibanco), e promover a contenção no contacto com as superfícies dos estabelecimentos;

   – No caso de haverem provadores, deve ser limitada a sua utilização e os artigos para trocas e devoluções devem ser higienizados, aquando da entrega;

   – Cada estabelecimento, deve assegurar que sejam disponibilizadas soluções desinfetantes cutâneas junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos;

   – Abertura, só a partir das 10h, de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços com porta para a rua e com área inferior a 400m2, naturalmente respeitando as regras se distanciamento, higiene e proteção previstas;

– Está proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 10 pessoas;

– Os estabelecimentos de restauração e seus similares, podem funcionar de acordo com as seguintes regras:

   – A ocupação não pode exceder os 50% da respetiva capacidade;

   – A partir das 23H00 está proibida a entrada de clientes;

   – Devem recorrer a mecanismos de marcação prévia, impedindo assim a criação de filas de espera;

   – Os estabelecimentos que quiserem continuar a funcionar no regime TAKE-AWAY, não necessitam de licenciamento para o fazer;

 

– Abertura de feiras e mercados, condicionado às seguintes regras:

   – Uso obrigatório de máscara OU viseira;

   – Medidas de distanciamento físico adequado entre lugares de venda;

   – Obrigatoriedade de cumprimento de medidas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória, bem disponibilização de soluções desinfetantes nas entradas e saídas dos recintos das feiras e mercados, bem como nas instalações sanitárias;

   – Medidas de circulação que evitem uma concentração excessiva dentro e fora dos recintos;

   – Passará a ser possível que todos os feirantes possam exercer a sua atividade profissional, independentemente do tipo de artigos que vende;

– Reabrem os parques de campismo e caravanismo desde que a sua lotação não ultrapasse os dois terços;

– Reabrirão também os museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares;

– A atividade física desportiva respeitar um distanciamento de 2m entre cidadãos (atividades lado a lado) e 4m para atividade em fila. Não pode haver partilha de equipamentos e materiais, nem utilização de balneários. A atividade física recreacional não deve exceder os dois elementos, exceto se forem do mesmo agregado familiar;

 

São estas as alterações mais significativas, não obstante haver outras, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38 de 2020.

Só todos juntos, numa atitude de respeito pelas regras impostas, conseguiremos impedir que a propagação seja nefasta, pelo que todos nós contamos e o esforço de todos e de cada um certamente será recompensado.

Respeitemo-nos e acima de tudo protejamo-nos.

As forças de segurança, as autoridades de saúde e as autarquias contam convosco, respeitem também o nosso esforço para que tudo corra bem!