O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, “uma resolução que prossegue a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo novas etapas na estratégia de desconfinamento e permitindo continuar a garantir estabilidade e previsibilidade”*. Em todos os municípios da região da Bairrada continuam a vigorar as medidas de 1 de maio, estando em “alerta” o de Cantanhede que, a 28 de maio, registava 42 casos ativos da infeção por covid-19.
Para o Governo, “um dos critérios a considerar para a avaliação da situação epidemiológica continua a ser a matriz de risco da transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, embora para alguns territórios os valores a considerar da incidência cumulativa a 14 dias sejam elevados para o dobro”. “Sem prejuízo de poderem ser aplicáveis medidas mais restritivas, as novas fases aplicam-se aos municípios em função da respetiva situação epidemiológica, designadamente àqueles cujo nível de incidência seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias (ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade)”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2021.
A partir de 14 de junho:
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
- Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.
A partir de 28 de junho:
- Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.