A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou na última sexta-feira, 30 de setembro, por maioria, a proposta do Executivo Municipal em manter, para 2023, a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os agregados familiares com dependentes a cargo.
A proposta, aprovada na última reunião camarária, significa que, com a continuidade da aplicação do designado IMI Familiar, o executivo liderado por Helena Teodósio prescinde de cobrar no próximo ano um valor que deverá ascender a cerca de 80 mil euros, em benefício das famílias mais sobrecarregadas com encargos domésticos.
A decisão do Município de Cantanhede em adotar um desconto relativamente à aplicação do IMI Familiar traduz-se numa diminuição do imposto em 20 euros para os agregados com um dependente ao seu encargo, 40 euros para os que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais dependentes.
A Câmara de Cantanhede decidiu manter também a taxa fixa de IMI em 0,38% para 2023, o que, relativamente à taxa máxima de 0,45% admitida por lei, representa menos 15,6% no valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos.
“Se o Município de Cantanhede aplicasse a taxa máxima de IMI permitida, o que acontece noutros municípios do distrito, teria mais 1,35 milhões de euros de receita. Todavia, o nosso objetivo é minimizar o impacto que tem nos rendimentos dos nossos munícipes, cada vez mais pressionados com o custo de vida”, sublinhou Helena Teodósio.
A presidente da Câmara não esconde que o Município gostaria de ir mais longe, reduzindo um pouco mais a taxa de IMI, mas alertou para o cenário sombrio que se abateu sobre as autarquias.
“Não seria prudente baixar os impostos municipais na atual conjuntura em que os municípios estão confrontados com a diminuição de receitas, por um lado, e, por outro, com o aumento significativo dos encargos decorrentes das competências que o poder central passou para a sua esfera”, referiu Helena Teodósio.
O mesmo princípio foi aplicado em relação à Derrama [imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas], que isenta as empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não ultrapasse 150.000 euros. Ficam assim dispensados do pagamento desta taxa sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os agentes económicos que não superem o referido valor de faturação, mantendo-se a taxa em 1,5% para as restantes.
“Estamos a falar, na maioria dos casos, de pequenas empresas de cariz familiar, o que representa um benefício bastante apreciável, consubstanciando um incentivo para as ajudar a superarem as dificuldades da difícil conjuntura económica que o país e o mundo atravessam nesta altura”, acrescentou.
Relativamente à taxa aplicável às não isentas, a autarca considera-a “sensata” e lembra que a receita daí proveniente se destina a ser aplicada no “reforço da competitividade da economia do concelho, nomeadamente na valorização das condições em que os agentes económicos exercem a sua atividade, incluindo a ampliação das zonas industriais”.