A UIF – Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária assinou um protocolo com o Banco de Portugal, que operacionaliza o acesso direto, imediato e não filtrado à Base de Dados de Contas.

Os novos procedimentos, implementados ao abrigo deste protocolo, permitirão à UIF o acesso atempado e seguro à informação sobre a identidade dos titulares de contas bancárias e de contas de pagamento, e de cofres, dos seus representantes e beneficiários efetivos, essencial para as funções desempenhadas por esta autoridade.

A possibilidade de a UIF aceder diretamente à Base de Dados de Contas, gerida pelo Banco de Portugal, resulta das alterações introduzidas ao artigo 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), decorrentes da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (que altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo).

A assinatura deste protocolo finaliza, assim, o processo de adaptação e atualização da Base de Dados de Contas, enquanto mecanismo centralizado de dados respeitantes a cofres e contas bancárias e de pagamentos, iniciado com as alterações ao artigo 81.º-A do RGICSF e a consequente publicação da Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020.

 

 

Fonte: Polícia Judiciária

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