De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º do Unilex, na sua atual redação, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.
A violação da proibição prevista no n.º 4 do artigo 25.º constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.
Mas o que são sacos de caixa?
Sacos de caixa são embalagens de serviço, normalmente de plástico ou papel, que são disponibilizados pelas empresas dos sectores da Distribuição/Retalho, para que os consumidores acondicionem os produtos adquiridos à saída dos pontos de venda ou para que os mesmos sejam transportados até ao consumidor.
Entendimentos da Agência Portuguesa do Ambiente relativamente à venda a granel
De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º do Unilex, na sua atual redação, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.
A violação da proibição prevista no n.º 4 do artigo 25.º constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.
Mas o que se entende por venda de produtos a granel?
De acordo com o Decreto-Lei 138/90, de 26 de abril:
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1990/04/09600/20122016.pdf, alterado pela Lei n.º 30/99, de 13 de maio, https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1999/05/111A00/25432548.pdf, entende-se por:
Género alimentício ou produto não alimentar comercializado a granel, um género ou produto que não objeto de qualquer acondicionamento prévio ou que só é medido ou pesado na presença do consumidor final.
Ou seja, um produto comercializado a granel é aquele que não está pré-embalado ou que requer que seja pesado ou medido.
Exemplos de produtos comercializados a granel:
– pão
– fruta
– cereais e leguminosas
– carne
– especiarias
– comida para animais
– tecidos e outros produtos de retrosaria
– pregos, parafusos e buchas
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