O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro absolveu a Câmara da Mealhada, na semana passada, no processo movido pelo Ministério Público contra esta Autarquia por causa da entrada de um assessor de imprensa para o quadro da função pública no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
“Mostrando-se improcedente os vícios de violação de lei imputados à deliberação proferida pela Câmara Municipal de Mealhada, de 19/03/2018 – através da qual foi regularizada a situação laboral do contra-interessado Miguel Gonçalves (…), – impõe-se concluir pela improcedência dos pedidos de nulidade e de anulação do procedimento concursal com vista ao recrutamento de dois postos de trabalho de técnico superior de assessoria de imprensa/comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização dos Vínculos Precários e do contrato de trabalho em funções públicas celebrado entre o Município da Mealhada e o contra-interessado”, lê-se na sentença, agora conhecida.
Recorde-se que este processo começou com uma denúncia anónima feita à Polícia Judiciária onde se alegava a existência de irregularidades na entrada do ex-funcionário para o quadro municipal, no âmbito da “Lei dos Precários”. De acordo com o Ministério Público, a Câmara da Mealhada não devia ter inserido no seu quadro de pessoal o assessor de imprensa por prestar serviços para a Autarquia através de uma empresa unipessoal e não como trabalhador independente (“recibos verdes”).
Opinião diferente teve o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que considera que ficou provado, em audiência de julgamento, que o assessor de imprensa era o único dono, o único gerente e o único trabalhador dessa empresa unipessoal, razão pela qual se equipara a um “recibo verde”. Considera o Tribunal, por isso, que “a atuação do Réu (Município da Mealhada) não viola a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente, por permitir a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas”.
A queixa – que resulta de uma investigação da Polícia Judiciária de Aveiro espoletada por uma denúncia -, recorde-se, foi apresentada em 2018, tendo o Ministério Público, em março de 2019, advertido à Autarquia algumas considerações, contrárias ao que defendeu a jurista do Município e o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sugerindo a anulação (da deliberação de contratação) e dando o prazo de cinco dias para uma tomada de posição da Câmara. Nessa altura, em sessão extraordinária, o executivo mealhadense – liderado pelo socialista Rui Marqueiro – aprovou, por maioria, sem o “apoio” dos vereadores da coligação “Juntos pelo Concelho da Mealhada” e depois de um parecer do advogado Pais do Amaral, não levar a avante a indicação do Ministério Público.