O Comando Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana, através do Núcleo de Proteção Ambiental de Águeda, deteve, no dia 2 de janeiro, um homem de 60 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Águeda.

No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram o suspeito a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de uma habitação e a 500 metros de instalações industriais, motivo que levou à sua detenção em flagrante.

Durante a ação policial foi possível apreender o seguinte material: uma carabina de caça; uma mira de visão noturna digital, com bateria externa; uma carta de caçador; um livrete de manifesto de arma de caça; e duas munições. O detido foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Águeda.

A GNR relembra que, entre outros locais, “constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de cem metros”.