A União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, no concelho de Anadia, tem prevista, para esta sexta-feira, dia 21 de outubro, pelas 20h30, uma assembleia de freguesia extraordinária, no edifício da Junta em Ancas, para «análise, discussão e votação da desagregação e reposição da freguesia de Amoreira da Gândara». A sessão tem previsto um período destinado à intervenção do público.

Uma sessão similar já tinha sido realizada em fevereiro passado, na mesma União de Freguesias, tendo, na ocasião, Hugo Seabra, eleito pelo PS, lido um documento promovido não só pela bancada socialista, mas também pelo PSD. «O nosso compromisso é o de auscultar a população, respeitando a sua vontade. Temos até ao final do ano para fazer chegar a nossa posição à Assembleia da República e já estamos em março», alertou, sugerindo «a criação de um grupo de trabalho».

Também António Campos, de Amoreira da Gândara e deputado eleito pelo PSD, referiu que «nunca ninguém foi ouvido para a agregação e 99% da população nunca concordou com ela. Isto foi atirado à força e agora Amoreira quer recuperar a sua identidade». «Deve realmente ouvir-se a população, porta a porta e com reuniões. Só não se deve fazer como foi feito anteriormente, pelas costas, porque isso não é democrático», disse, referindo-se à lei anterior, em vigência desde 2013.

Na ocasião, Sílvio Marinha, presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, alertou para o facto da lei – publicada em junho de 2021 – «não permitir a desagregação, mas sim a criação de novas freguesias. Sabemos que Paredes tem autonomia, Amoreira também, mas Ancas não. Todas as freguesias foram empurradas para esta agregação, mas nem todas podem agora recuperar a sua identidade. Ancas não reúne condições para isso». «A este órgão tem que chegar um projeto devidamente fundamentado», enfatizou.

No mesmo concelho, em abril passado, também a Assembleia de Freguesia de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, numa sessão solicitada pelos membros eleitos pelo PSD, aprovou, com oito votos favoráveis e um contra, o início do processo da desagregação da freguesia de Aguim. Na ocasião, os proponentes do documento lido no órgão, defenderam que, «está demonstrado por vários pareceres, que a generalidade das agregações, não trouxe benefícios económicos, para além, do manifesto prejuízo que causou às populações». Para além disso, alegaram ainda que «nos parece que a freguesia de Aguim cumpre os critérios exigidos e previstos nos artigos 5.º a 7.º da (presente) lei».

Recordamos que a lei n.º 39/2021, de 24 de junho, define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias. Para que isso aconteça têm que ser cumpridos alguns critérios, nomeadamente, a prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; bem como a vontade política manifestada pelos órgãos representativos.

 

Mónica Sofia Lopes