O executivo da Câmara de Oliveira do Bairro aprovo, no passado dia 13 de outubro, as propostas de definição das taxas a aplicar no IMI, participação em IRS e Derrama no concelho para 2023, mantendo os mesmos valores do ano corrente.

Na ocasião, Jorge Pato, vice-presidente da Câmara Municipal, explicou que “o aumento muito significativo das despesas devido à inflação, especialmente na área energética, e a incerteza nas receitas forçam-nos a ser mais cautelosos do que gostaríamos, nomeadamente na redução da participação em IRS e Derrama, que temos vindo a baixar nos últimos anos”.

A proposta de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada pela autarquia, mantém-se nos 3%, sendo a percentagem máxima legal de 5%.

Jorge Pato relembra que “desde que assumimos o executivo da Câmara, em 2017, temos vindo a reduzir gradualmente esta comparticipação, tendência que pretendemos manter no futuro”, referiu o autarca.

No que diz respeito ao Lançamento da Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), referente a empresas, o valor aprovado pela autarquia de Oliveira do Bairro mantém-se nos 0,8%. De referir que o limite máximo desta taxa é de 1,5%. Ainda neste âmbito, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000 euros, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de início de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.

Jorge Pato relembrou que o Município continua “disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.

Na mesma reunião, foi aprovada a manutenção da taxa a aplicar, em 2023, relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que já se encontra no seu valor mínimo legal.

Mantém-se assim a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve as deduções fixas de vinte euros para agregados familiares com um dependente, quarenta euros com dois e setenta euros com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.

Todas as propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro para votação.