A Câmara de Anadia aprovou, na sua reunião extraordinária de executivo, no passado dia 13 de setembro, os valores relativos às taxas da Derrama, da participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto Municipal sobre Imóveis, que irão manter-se inalteradas em 2023 face aos anos transatos, o que irá permitir a devolução aos munícipes de mais de dois milhões de euros, aliviando assim a sua carga fiscal.

O valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2022 e a ser cobrado em 2023. A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

Relativamente ao IRS (Rendimento das Pessoas Singulares), foi deliberado fixar uma participação de 3% do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2023.  A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 533.182,00 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.

De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

A taxa do IMI vai continuar a manter-se nos valores mínimos em 2023, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, o que traduz um alívio fiscal para a população residente em habitação própria permanente, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A proposta apresentada pelo executivo prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.