O executivo municipal da Câmara de Cantanhede deliberou, por unanimidade, desencadear a segunda alteração do Plano de Urbanização (PU) de Ançã nos termos do estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no sentido de reforçar a sua adequação “à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes”.
“Aprovado em 2008 e já parcialmente modificado em 2018, aquele documento normativo vai agora ser alterado em alguns aspetos específicos do respetivo regulamento. O que se pretende é criar mecanismos favoráveis à concretização dos objetivos e das estratégias de atuação local, promovendo a correção de determinadas situações detetadas no âmbito da gestão urbanística da área abrangida pelo PU, de modo a que este se ajuste melhor à realidade dos processos e promova a maximização dos benefícios nele previstos, nomeadamente quanto à rentabilização das construções e infraestruturas existentes à data da sua entrada em vigor”, lê-se num comunicado de imprensa da Autarquia, que acrescenta que “por outro lado, a nova versão do plano preconizará também a salvaguarda da singularidade da identidade urbana da vila história, através de instrumentos que garantem o reforço da consolidação e valorização dessa identidade e muito particularmente a preservação do valioso património edificado, designadamente através da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana para o aglomerado”.
O relatório elaborado pela Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental para fundamentar as alterações refere que estas não serão de molde a carecer de avaliação ambiental, uma vez que não produzirão efeitos significativos no ambiente e não darão enquadramento à aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou avaliação de incidências ambientais.
A equipa do Departamento de Urbanismo responsável pelo documento enuncia desde já os aspetos em que a nova versão do preceituário regulamentar deverá incidir, entre os quais as regras relativas à definição de área bruta de construção e a sua contabilização para efeitos de índices e cérceas, em consonância com outros IGT municipais, devendo contemplar abertura para a existência de sótãos habitáveis e a alteração e ampliação das pré-existências em áreas que sofreram uma diminuição de índice de construção, relativamente à época em que os imóveis em causa foram construídos.
Em vista está ainda a possibilidade, quer de ampliações, alterações e colmatação de espaços intersticiais da malha urbana de acordo com os alinhamentos, profundidades e cérceas da envolvente, quer de ampliações de construções em loteamentos anteriores à entrada em vigor do plano.
Agora que foi aprovada pela Câmara Municipal, a proposta será enviada envio à CCDRC, para realização de conferência procedimental, conforme estipulado no ponto 3 do artigo 86º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março. Numa fase posterior, o processo de alteração será submetido a discussão pública, seguindo-se a votação em Assembleia Municipal.