A Câmara da Mealhada aprovou, na última reunião de executivo municipal e por unanimidade, o conjunto de impostos para 2022. Mantém-se a taxa reduzida de IMI e ficam isentas do pagamento de derrama as empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros. A participação de IRS foi fixada em 2%, traduzindo um benefício de 3% para os contribuintes.

Uma grande parte das pequenas e médias empresas situadas no concelho da Mealhada ficará isenta do pagamento de derrama, em 2022, uma vez que foi aprovada a taxa de 0,0% a aplicar a entidades cujo volume de negócios não tenha ultrapassado, em 2021, os 150 mil euros. Para as empresas com um volume de negócios de superior a 150 mil euros, o executivo municipal aprovou uma taxa de derrama de 0,75% sobre o lucro tributável.

No que respeita aos valores relativos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Executivo decidiu manter as taxas do ano passado, aplicando aos prédios urbanos uma taxa de 0,3%, a taxa mínima estabelecida por lei, com a redução de 20 euros para quem tem um dependente a cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes e de 70 euros para quem tem três dependentes a cargo.

A participação variável de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 2%, o que corresponde a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara se o valor fosse fixado no máximo permitido por lei, 5%. A autarquia abdica, assim, deste valor em prol dos contribuintes.

“Queremos dar um sinal de apoio ao tecido empresarial, nomeadamente às empresas mais pequenas e que terão maiores dificuldades, e fazê-lo também no que respeita às famílias, reduzindo um pouco o peso dos impostos no orçamento familiar”, justifica António Jorge Franco, presidente da Autarquia da Mealhada.

A proposta de impostos municipais para 2022 segue para votação em Assembleia Municipal.