A presidente da Federação Distrital de Aveiro da Juventude Socialista, Joana Sá Pereira, apresentou ontem, 11 de dezembro, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o projeto de lei da autoria do referido partido sobre a residência alternada como forma de exercício das responsabilidades parentais aos filhos de pais separados.

 

Intervenção:

A iniciativa legislativa que o Partido Socialista traz hoje à discussão assenta numa premissa fundamental: de que, na generalidade das situações, é no interesse das crianças, e um direito destas, poderem conviver, ao longo do seu desenvolvimento, com ambos os progenitores.

Propomos assim que se consagre expressamente na lei a residência alternada, e se acentue a sua importância estabelecendo a sua aplicação preferencial como forma de exercício das responsabilidades parentais, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto e em obediência sempre ao Superior Interesse da Criança.

São incontestáveis os benefícios que a residência alternada comporta para o processo de crescimento e desenvolvimento da criança e para o seu bem-estar. É amplamente reconhecido por especialistas que a possibilidade de as crianças residirem com ambos os progenitores de forma alternada, contribui para diminuir o seu nível de stress e angústia decorrentes de um processo de separação da sua família, e cria condições para uma melhor adaptação psicológica e emocional ao novo contexto familiar.

Se este regime traz vantagens para as crianças, traz também para os progenitores, que, em consequência, podem participar ativamente, de forma igual e permanente na educação e na vida dos seus filhos.

É claro que há uma multiplicidade de circunstâncias da vida que podem tornar desaconselhável a adoção, em concreto, de um regime de residência alternada. Essas circunstâncias só podem ser avaliadas por quem as tem perante si: e essa pessoa é o juiz, não o legislador. Por isso, no regime agora proposto, o julgador mantém toda a liberdade que a lei atualmente lhe confere para decretar qualquer outro regime que seja mais adequado às circunstâncias concretas, bem como para determinar os termos concretos em que na prática se executará essa mesma alternância.

Não ignoramos a sensibilidade que os Tribunais têm de ter em contextos de violência doméstica e outras formas de violência familiar, o que se reflete na salvaguarda expressa que já existe no Código Civil para a regulação das responsabilidades parentais em contextos violentos, e na recente proposta de lei apresentada pelo Governo, que garante uma proteção urgente e adicional às crianças vítimas destes contextos.

 

A iniciativa que apresentamos vai no sentido de opiniões de especialistas e do Conselho da Europa; da evolução da jurisprudência e dos pareceres do Conselho Superior de Magistratura e da Procuradoria-Geral da República; e dos apelos de progenitores e de crianças.

Não podemos voltar as costas a esta chamada.

 

O PS saúda todos os Grupos Parlamentares que se associaram a esta questão e o consenso em torno da necessidade de prever expressamente a residência alternada como forma de exercício das responsabilidades parentais.

Senhoras Deputadas Mónica Quintela e Cecília Meireles e Senhor Deputado André Ventura, não pretendemos estabelecer – nunca nos ouviram dizer isso – qualquer presunção ou uma regra. O projeto do PS não presume que a residência alternada seja a melhor solução para a criança. O que pretendemos é que a residência alternada seja privilegiada se isso corresponder ao superior interesse da criança.

Estamos disponíveis para em sede de especialidade encontrarmos o consenso possível que proteja e que garanta, acima de tudo, o Superior Interesse da Criança.

Para avançar contam com o Partido Socialista.