Paula Andrade, presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens na Mealhada, fez chegar uma informação aos deputados da Assembleia Municipal onde está patente a sua discórdia pelo número de cidadãos designados pelo referido órgão para a CPCJ. A Comissão garante que têm que ser três, uma vez que Pedro Semedo só termina o seu mandato em maio de 2019, mas para a Assembleia Municipal esse munícipe foi integrado em regime de substituição e, portanto, terminou o seu mandato em 2017.

“A CPCJ pediu à Assembleia Municipal que designasse três cidadãos eleitores para membros desta instituição e explicou que só eram necessários três porque um deles só terminaria o seu primeiro mandato a 11 de maio de 2019”, lê-se no documento enviado aos deputados municipais, alegando que o assunto foi levado a duas sessões, onde na ordem de trabalhos de novembro eram pedidos três cidadãos, mas na de dezembro já eram quatro. Foi aliás, nessa altura, que foram designados para a CPCJ os cidadãos Paula Coelho, Susana Almeida, Isabel Luzeiro e Raul Rodrigues.

A presidente da CPCJ chama equívoco à argumentação de que “o cidadão que iniciou funções em maio de 2016 não tem um mandato próprio, tendo sido só designado em substituição de outro e, por isso, terminaria quando terminasse o mandato do substituído, ou seja, quando terminasse o mandato da anterior Assembleia”.

“A Lei 142 / 2015 é uma lei da República e, por isso, de cumprimento obrigatório”, lê-se no documento, onde Paula Andrade escreve ainda que “cada comissário tem o seu mandato próprio e independente, de três, seis ou nove anos, que se inicia no dia em que entra ao serviço da CPCJ”.

Para Paula Andrade, há agora um problema por resolver pois Pedro Semedo (comissário que a CPCJ não deixa de contabilizar) termina o seu mandato em maio de 2019 e Ana Paula Coelho em março de 2020, tendo a Assembleia Municipal sugerido mais três e “só necessitamos de dois”. “E agora o que vai acontecer?”, questiona Paula Andrade, que diz já ter pedido pareceres jurídicos.

Em resposta, a presidente da Assembleia Municipal, Daniela Esteves, escreve que “a indicação dos membros que devem integrar a Comissão Alargada da CPCJ pautou-se pelo cumprimento do artigo 17 da Lei 147/99, de 1 de setembro”. E acrescenta que “a Assembleia Municipal deliberou e decidiu sobre a indicação dos quatro membros para integrarem a Comissão Alargada (conforme estipula a alinha L do n.º 1 do artigo 17) e todos os grupos municipais apresentaram uma lista de nomes que a mesa sujeitou a votação”.

E, no caso concreto de Pedro Semedo, agora também deputado com assento na Assembleia Municipal, Daniela Esteves afirma que “o grupo municipal ‘Juntos pelo Concelho da Mealhada’ que indicou, em 2014, o cidadão António Miguel Ferreira para integrar a Comissão Alargada da CPCJ e, posteriormente, em sua substituição, o cidadão Pedro Semedo, apresentou em 2017, uma lista que sujeitou a votação, na qual não constava o nome do identificado cidadão”. Lista que garante ter sido votada e em que “foi eleito o primeiro nome que a integrava”.

A presidente da Assembleia Municipal diz ainda que “foi a própria CPCJ que dirigiu à Assembleia Municipal, em 2014 e em 2017, após a tomada de posse dos respetivos órgãos autárquicos, os pedidos para indicação de cidadãos para integrarem a Comissão Alargada”. “Nunca tais pedidos foram apresentados em outras ocasiões”, lê-se ainda no documento, que afirma que “a CPCJ critica agora uma atuação que é sua” e alegando que assim desrespeita o que está previsto no artigo 26 da mesma lei.

 

Texto de Mónica Sofia Lopes

Fotografia de José Moura