A Câmara Municipal de Anadia está a realizar uma campanha de sensibilização, junto dos proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios ou aglomerados populacionais, para a obrigatoriedade da sua limpeza (gestão de combustível). Durante esta semana, uma equipa conjunta da Guarda Nacional Republicana do Gabinete Técnico Florestal da Câmara de Anadia está no terreno a realizar uma ação de informação junto dos proprietários, para que procedam à limpeza dos respetivos terrenos.

De referir que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, a limpeza deve ser feita, até 15 de março próximo, numa faixa de largura não inferior a cinquenta metros, no caso de edifícios, e, até 30 de abril, em torno dos aglomerados populacionais, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a cem metros.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Anadia definiu, no seu plano de ação para o período 2013-2018, um conjunto de lugares prioritários, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, onde essa limpeza é obrigatória, nomeadamente Algeriz, Amieiro, Boialvo, Canelas, Corgo de Baixo, Escoural, Ferreirinhos, Figueira, Fontemanha, Junqueira, Mata de Baixo e Mata de Cima, Parada, Pardieiro, Póvoa do Gago, Saide, Salgueiral e Vale da Mó. A escolha destes aglomerados teve em atenção o histórico dos incêndios, a ocupação do solo, e o declive do relevo, entre outros fatores.

A gestão de combustíveis consiste no corte dos matos e/ou outra vegetação espontânea, nas desramações das árvores até metade da altura, no máximo de quatro metros, ao distanciamento de quatro metros, entre a copa das árvores, e ao distanciamento mínimo de cinco metros da copa das árvores às edificações. Tem como objetivos a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva as zonas edificadas, e o isolamento de potenciais focos de ignição.

O não cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006 constitui contraordenação punível com coima até dez mil euros, no caso de pessoas singulares, ou cento e vinte mil euros, no caso de pessoas coletivas. Verificando-se o incumprimento da limpeza, em ambas as situações, até 30 de abril, a Câmara Municipal poderá substituir-se aos proprietários, até 31 de maio, para realizar as respetivas limpezas, desencadeando, posteriormente, os mecanismos necessários para o ressarcimento dos custos inerentes à limpeza.

Para mais esclarecimentos, os proprietários interessados devem contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Anadia, através do email florestal.j.alves@cm-anadia.pt, podendo também obter mais informações no site do município (www.cm-anadia.pt).

 

Fonte: Município de Anadia

Fotografia MRolo