Os incêndios que deflagraram na freguesia de Barcouço, no mês de agosto, provocaram alguns prejuízos em entidades privadas e particulares, tendo a Câmara da Mealhada deliberado ativar o “Fundo Extraordinário de Intervenção Social”, aprovado em Assembleia Municipal no ano de 2014. Agora, os interessados em candidatar-se devem fazê-lo, desde dia 4 de setembro e durante dez dias úteis, na Secretaria da autarquia e/ou por correio.

Um aviário, uma estufa de flores, uma enfardadeira, um trator, uma alfaia e uma construção de forragem animal foram alguns dos bens afetados no incêndio de Barcouço, que destruiu milhares de hectares de floresta em agosto passado.

Este é um “apoio pontual a atribuir em situação de emergência” e que não está relacionado “com motivos de saúde e/ou habitação”, bem como “com prejuízos relativos à floresta ou à exploração florestal”. «O apoio florestal será disponibilizado pelo Governo e julgo que também estará para muito breve o início de candidaturas (tudo indica que seja a 8 de aetembro), que nós ajudaremos a elaborar a quem assim o entender”, declarou Rui Marqueiro, presidente da Câmara da Mealhada, no final da reunião pública, que se realizou na manhã desta segunda-feira.  DSC03991

Já sobre o apoio que a autarquia disponibilizará, o edil explica: “Percebemos que não ia haver apoio do Governo para este tipo de bens e que havia casos concretos para ajudar, portanto, resolvemos ativar este Fundo, que não cobrirá o total do valor dos bens, até porque muitos deles são antigos, mas dará uma considerável ajuda”.

O aviso da candidatura está online, desde segunda-feira, dia 4 de setembro, em http://www.cm-mealhada.pt/menu/314/avisos. Os apoios a conceder terão em consideração “os prejuízos decorrentes da destruição / inutilização de: equipamentos e utensílios agrícolas, nomeadamente alfaias agrícolas; estufas (infraestruturas e sistemas internos inerentes ao funcionamento das mesmas); veículos destinados a fins exclusivamente agrícolas”; e “estruturas e construções de apoio agrícola e / ou florestal”.

Para que não haja duplicação de apoios, o aviso salvaguarda que não serão consideradas candidaturas cujos prejuízos tenham sido alvo de apoio de seguradoras.

O valor dos apoios a conceder pela Câmara Municipal “não poderá exceder o montante global de cem mil euros”, prevendo-se, contudo, que depois da análise efetuada pelos serviços municipais, possa haver “um aumento do limite previsto”, se o valor dos prejuízos reclamados e as situações de emergência social assim o “obrigarem”.